Dispõe sobre retorno das aulas 100 % (cem por cento) presenciais referentes aos estabelecimentos públicos e privados observando os protocolos emitidos
pela Secretaria Municipal de Saúde, regulamentações e recomendações emitidas nas notas técnicas pela Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Goiás em razão de deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus, bem como as atividades públicas e privadas, observando os protocolos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e aplicando os protocolos e orientações emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de Saúde e Segurança Epidemiológica a fim de resguardar ações efetivas no combate a propagação de doença respiratória – CORONA VÍRUS e dá outras providências.