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Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Lei Orgânica - Art.54 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe - á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferi­das por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para mis­sões especiais.