As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Compete as Unidades Básicas de Saúde: I - As Unidades de Saúde – Nível I integram a Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situadas, tendo por finalidade o desenvolvimento de ações de atenção à saúde, coletivas e individuais, que englobem os serviços médico-sanitários e odontológicos em nível ambulatorial e ações de vigilância em saúde da população residente em sua área de abrangência.
II - Os Centros de Saúde da Família – CSF, unidades integrantes da Diretoria de Atenção à Saúde, sob supervisão técnica e administrativa do Distrito Sanitário em que estiverem situados, constituem-se em sistema hierarquizado e regionalizado de saúde, em território definido e população delimitada sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Compete aos Centros de Saúde da Família:
a) intervir sobre os fatores de risco, aos quais a comunidade está exposta;
b) desenvolver ações de promoção, prevenção, e atenção integral permanente de qualidade;
c) – realizar ações de Promoção da Saúde (Educação em Saúde);
d) – estabelecer vínculos de compromisso e de corresponsabilidade entre o serviço de saúde e a população;
e) – estimular a organização das comunidades para exercer o efetivo controle social das ações e serviços de saúde;
f) – utilizar os sistemas de informação para o planejamento e execução das ações de saúde da família;
g) – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção à Saúde.