ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Farmácia Pública

Competências

Compete ao Departamento de Farmácia Pública:

I - Compete à Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais, unidade da Diretoria de Atenção à Saúde;

II – atender os usuários para fornecimento de medicamentos objeto de solicitação mediante processo administrativo na SMS e os oriundos do Ministério Público;

III – analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações dos usuários;

IV – elaborar processo de aquisição que contemple as prescrições solicitadas e aprovadas mediante análise, gerando processos de licitação para atendimento aos Mandados de Segurança;

V – acompanhar e fornecer dados relativos ao andamento do processo de aquisição;

VI – receber mercadorias dos fornecedores, conferindo-as e estocando-as;

VII – prestar informações e manter contato com os pacientes, via telefone;

VIII – aviar receitas, dispensando os medicamentos, de acordo com cada processo de solicitação, realizando os registros necessários, obtendo um controle adequado da saída dos produtos;

IX – atualizar de forma contínua os dados do sistema informatizado para controle de estoque, bem como os dados dos usuários;

X – emitir relatório trimestral à Coordenação de Assistência Farmacêutica sobre o estoque de produtos, comprovando sua entrada e saída;

XI – registrar a movimentação de medicamentos controlados pelos atos legais competentes, em sistema específico para esta finalidade;

XII – elaborar balanços trimestrais dos medicamentos controlados pelos aos legais competentes, bem como enviá-los à Vigilância Sanitária;

XIII – exercer outras atividades compatíveis com as suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atenção a Saúde, via Distrito Sanitário.