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Conselho Municipal de Saúde

Competências

Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS;

II – preparar, antecipadamente, as reuniões do plenário do Conselho, incluindo convites a expositores de temas previamente aprovados, organização de informes e envio de material aos Conselheiros, com a convocação para as reuniões;

III – acompanhar as reuniões do Plenário, assistindo a Presidência da Mesa Diretora e apoiar os trabalhos das comissões;

IV – acompanhar o encaminhamento das Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho, dando as respectivas informações à Presidência;

V – despachar os processos e expedientes de rotina, mantendo atualizados os arquivos de leis, normas, correspondências e demais documentos recebidos e emitidos pelo Conselho;

VI – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais;

VII – editar e distribuir as comunicações emanadas pelo Conselho e promover a divulgação das deliberações do CMS;

VIII – elaborar as atas de reuniões do Conselho;

IX – organizar a folha de frequência dos Conselheiros;

X – assistir ao Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde;

XI – organizar os processos de demandas oriundas dos Conselhos Locais de Saúde para deliberação do Plenário;

XII – organizar o processo eleitoral do CMS e dos CLS;

XIII – assistir o CMS no processo de organização e execução da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas;

XIV – providenciar o encaminhamento ao Secretário Municipal de Saúde a relação dos Conselheiros para designação, conforme a legislação em vigor;

XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho.