Compete a Gerência da Dívida Ativa:
I – promover a inscrição dos créditos, tributários e não tributários, não pagos em Dívida Ativa e encaminhar à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento da ação de execução fiscal;
II – instruir processos de Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;
III – expedir Certidões através do Sistema Integrado de Arrecadação;
IV – executar as atividades de atendimento, informação e orientação aos contribuintes ou devedores em geral para a solução das demandas requeridas;
V – emitir despacho informativo em processos administrativos;
VI – proceder a alteração, baixa e exclusão de débitos, em decorrência de processos administrativos e judiciais, com anuência do Diretor ou da Assessoria Técnica;
VII – atender as decisões administrativas e judiciais, quanto a alteração, baixa e exclusão de créditos tributários e não tributários dos processos dos pedidos de isenção, imunidade, equidade e relativos à remissão tributária;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa.