Compete ao Departamento de FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica:
I - Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
II - Supervisionar a realização do censo escolar;
III - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
IV - Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;
V - Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo e, ainda, notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
VI - Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da MP nº 530, de 25/04/2011);
VII - Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art. 7º da MP nº 533, de 10/05/2011)