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Coordenação Administrativa

Competências

Compete a Coordenação Administrativa:

I – Gerir o FMMDE, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com o Secretário;

II – Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundeb, em conjunto com o Secretário, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade;

III – Promover a execução do orçamento anual da SME;

IV – Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME; Fundeb;

V – Promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa do FMMDE e do e elaborar balancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;

VI – Acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME;

VII – Acompanhar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da SME;

VIII – Supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME;

IX – Coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME;

X – Programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME;

XI – Coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME;

XII – Fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME;

XIII – Acompanhar as atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, zelando para que suas atribuições sejam cumpridas na forma da legislação vigente e garantindo o cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres e envio aos órgãos competentes;

XIV – Coordenar e promover a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso;

XV – Acompanhar a execução de convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, conselhos regionais/ federais de categorias, órgãos públicos e privados;

XVI – Gerir, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

XVII – Fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias;

XVIII – Acompanhar e encaminhar a execução dos serviços referentes à estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, de acordo com as necessidades apontadas no relatório de prioridades elaborado pela Diretoria de Gestão da Rede Física;

XIX – Coordenar os procedimentos de aquisição de materiais, alimentação escolar e equipamentos, bem como a contratação de serviços, de acordo com a legislação em vigor e observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;

XX – Coordenar os estudos sobre as necessidades de recursos materiais a serem adquiridos pela SME;

XXI – Coordenar a programação de execução dos serviços de limpeza, vigilância, transporte e telefonia da SME;

XXII -Coordenar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMMDE, Fundeb e da SME;

XXIII – Realizar a liquidação das despesas do FMMDE e do Fundeb;

XXIV –Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a).