Compete a Coordenação Administrativa:
I – Gerir o FMMDE, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com o Secretário;
II – Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundeb, em conjunto com o Secretário, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade;
III – Promover a execução do orçamento anual da SME;
IV – Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME; Fundeb;
V – Promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa do FMMDE e do e elaborar balancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
VI – Acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME;
VII – Acompanhar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da SME;
VIII – Supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME;
IX – Coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME;
X – Programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME;
XI – Coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME;
XII – Fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME;
XIII – Acompanhar as atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, zelando para que suas atribuições sejam cumpridas na forma da legislação vigente e garantindo o cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres e envio aos órgãos competentes;
XIV – Coordenar e promover a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso;
XV – Acompanhar a execução de convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, conselhos regionais/ federais de categorias, órgãos públicos e privados;
XVI – Gerir, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
XVII – Fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias;
XVIII – Acompanhar e encaminhar a execução dos serviços referentes à estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, de acordo com as necessidades apontadas no relatório de prioridades elaborado pela Diretoria de Gestão da Rede Física;
XIX – Coordenar os procedimentos de aquisição de materiais, alimentação escolar e equipamentos, bem como a contratação de serviços, de acordo com a legislação em vigor e observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;
XX – Coordenar os estudos sobre as necessidades de recursos materiais a serem adquiridos pela SME;
XXI – Coordenar a programação de execução dos serviços de limpeza, vigilância, transporte e telefonia da SME;
XXII -Coordenar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMMDE, Fundeb e da SME;
XXIII – Realizar a liquidação das despesas do FMMDE e do Fundeb;
XXIV –Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a).