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Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Compete a Secretaria de Educação e Cultura:

I- Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II – Elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;

III – Formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

IV – Integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

V – Administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

VI – Acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VII – Gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FMMDE, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VIII – Diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

IX – Coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

X – Promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.

a) A SME, no cumprimento de suas finalidades e competências, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal e da iniciativa privada, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria-Geral do Município.

b) No desempenho de suas competências, a SME será assistida pelo Conselho Municipal de Educação, pelo Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pontalina e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e órgãos de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Municipal de Educação, acerca dos temas de suas competências definidos em seus regimentos próprios.

Departamentos

Escola Olímpio Sampaio

Responsável: Elisângela Neves da Silva Lopes

Telefone: 64 92364-4003

E-mail: educacao@pontalina.go.gov.br / sandrafariapnn@hotmail.com

Endereço: Fazenda Abacaxi, Zona Rural

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta de 07h às 11h30 e das 13h às 17h

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Responsável: Cleusa Ângela Patrocínio

Telefone: 64 3471-2735

E-mail: educacao@pontalina.go.gov.br / secedupnn@hotmail.com

Endereço: Praça Justo Magalhães, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

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