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Controladoria Geral

Competências

Lei nº 1.239/2009 - Seção 3ª da Controladoria Geral - Art.33 - A Controladoria Geral é o órgão do Poder Executivo que tem as finalidades descritas na Lei Orgânica do Município, bem como as seguintes:

I – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;

II – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido no art.54 da Lei Complementar nº 101/2000, com referendo expresso da autoridade controladora;

III – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;

IV – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites que trata o art.31 da Lei Complementar nº 101/2000;

V – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite que se tratam os arts.22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;

VI – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

VII – verificar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;

VIII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Anexo de Metas Fiscais;

IX – avaliar a execução do orçamento do Município;

X – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

XI – realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação;

XII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, comunicarem ao controle externo e, quando for caso, comunicar ao serviço de Contabilidade e Procuradoria Jurídica para as providências;

§ 1º - As atividades da Controladoria Geral estarão subordinadas diretamente ao Gabinete da Prefeito Municipal.

§ 2º - O Titular da Controladoria Geral deve ser pessoa de ilibada conduta e conhecimento na área.

§ 3º - Além das atribuições legais do Controlador Interno poderá receber delegação específica do Chefe do Poder Executivo e, no âmbito de sua competência poderá expedir portarias, memorandos e comunicações internas.