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Chefia de Gabinete

Competências

Lei nº 1.239/2009 - Seção 1ª da Chefia do Gabinete - Art.29:

A Chefia de Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de produzir todos os atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, de controlar os móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo, e de promover e supervisionar o sistema de arquivo e protocolo do Gabinete, de controlar a frequência e os assuntos ligados aos servidores lotados no Gabinete, comunicando ao Departamento de Pessoal as faltas e outras ocorrências típicas da função. Primordialmente organizará a agenda oficial do Prefeito Municipal no expediente de governo.