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Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Competências

Compete a Diretoria de Vigilância Epidemiológica:

I – o planejamento, a supervisão e o controle das ações de vigilância epidemiológica, vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, vigilância do óbito, vigilância de violências e acidentes, bem como a coordenação das políticas de imunização desenvolvidas no Município de Pontalina.

II – monitorar de forma contínua a morbimortalidade de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis, por meio da mensuração dos respectivos indicadores, com o objetivo de estabelecer prioridades, avaliar programas e orientar atividades de planejamento em saúde;

III – planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas no Município;

IV – coordenar as ações de detecção e prevenção de doenças e agravos à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica;

V – estimular parcerias com estabelecimentos de ensino superior para a realização de estudos, pesquisa científica e educação continuada no campo da epidemiologia, com o objetivo de planejar e executar ações de vigilância epidemiológica baseadas em evidências;

VI – coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo.

VII – coordenar e fomentar estudos, pesquisas e análises de situação de saúde, de desigualdades em saúde e de avaliação das ações, programas e políticas de saúde;

VIII – coordenar, supervisionar e manter atualizado o Sistema de Informações de Nascidos Vivos – Sinasc, o Sistema de Informações de Mortalidade – SIM, o Sistema de Notificação de Agravos – SINAN e outros sistemas;

IX – subsidiar a elaboração e supervisionar a execução das ações no que se refere à operacionalização municipal do Sinasc, do SIM, do SINAN e outros sistemas de informações e ao uso da epidemiologia como apoio à tomada de decisões no SUS, pactuadas nos instrumentos de gestão;

X – estimar e publicar indicadores de saúde para monitorar as políticas públicas de saúde do município;

XI – fomentar a comunicação e divulgação de informações e análises epidemiológicas, em articulação com as demais unidades da SMS;

XII – elaborar relatórios com análise de situação de saúde;

XIII – alimentar mensalmente o banco de dados do sistema municipal de informações e do sistema nacional de informações em saúde relativos à produção de serviços, responsabilizando-se pela remessa ao Ministério da Saúde nos prazos previstos.