Compete a Diretoria de Vigilância Epidemiológica:
I – o planejamento, a supervisão e o controle das ações de vigilância epidemiológica, vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, vigilância do óbito, vigilância de violências e acidentes, bem como a coordenação das políticas de imunização desenvolvidas no Município de Pontalina.
II – monitorar de forma contínua a morbimortalidade de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis, por meio da mensuração dos respectivos indicadores, com o objetivo de estabelecer prioridades, avaliar programas e orientar atividades de planejamento em saúde;
III – planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas no Município;
IV – coordenar as ações de detecção e prevenção de doenças e agravos à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica;
V – estimular parcerias com estabelecimentos de ensino superior para a realização de estudos, pesquisa científica e educação continuada no campo da epidemiologia, com o objetivo de planejar e executar ações de vigilância epidemiológica baseadas em evidências;
VI – coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo.
VII – coordenar e fomentar estudos, pesquisas e análises de situação de saúde, de desigualdades em saúde e de avaliação das ações, programas e políticas de saúde;
VIII – coordenar, supervisionar e manter atualizado o Sistema de Informações de Nascidos Vivos – Sinasc, o Sistema de Informações de Mortalidade – SIM, o Sistema de Notificação de Agravos – SINAN e outros sistemas;
IX – subsidiar a elaboração e supervisionar a execução das ações no que se refere à operacionalização municipal do Sinasc, do SIM, do SINAN e outros sistemas de informações e ao uso da epidemiologia como apoio à tomada de decisões no SUS, pactuadas nos instrumentos de gestão;
X – estimar e publicar indicadores de saúde para monitorar as políticas públicas de saúde do município;
XI – fomentar a comunicação e divulgação de informações e análises epidemiológicas, em articulação com as demais unidades da SMS;
XII – elaborar relatórios com análise de situação de saúde;
XIII – alimentar mensalmente o banco de dados do sistema municipal de informações e do sistema nacional de informações em saúde relativos à produção de serviços, responsabilizando-se pela remessa ao Ministério da Saúde nos prazos previstos.