Compete ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS:
I – prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais psiquiátricos;
II – acolher e atender as pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território;
III – promover a inserção social das pessoas com transtornos mentais por meio de ações intersetoriais;
IV – regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação;
V – dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica; – organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais nos municípios;
VI – articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado território
VII – promover a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários