Lei nº 1.625/2020 - Art.46 - A Secretaria Municipal de Saúde é o Órgão responsável pela execução da Política Municipal de Saúde, conforme preconiza o Sistema Único de SaúdeSUS, por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população do município de Pontalina, competindo-lhe:
I —planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
II — desenvolver e coordenar as ações de promoção, de prevenção e de assistência à saúde da população do município de Pontalina, com qualidade, de forma humanizada, regionalizada e articulada com os Governos Federal e Estadual;
III — gerir o Fundo Municipal de Saúde, sob controle e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsão em Lei Municipal;
IV — implementar ações de Saúde Pública e de Controle de vetores e doenças, em
articulação com outros órgãos públicos;
V — coordenar e planejar o SUS em nível Municipal, respeitando a normatização Federal e o planejamento Estadual;
VI — garantir no âmbito da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações programáticas;
VII — controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
VIII — realizar ações de regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais do SUS;
IX —prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
X— zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelo Estado, inclusive no que tange a prestação de contas; XI —planejar e elaborar os instrumentos de gestão do SUS;
XII — realizar ações de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Saúde;
XIII— promover o cumprimento de demais atribuições, observadas as normas gerais.