Compete a Superintendência Pedagógica de Ensino Fundamental I:
I – Fomentar, alinhar e implementar políticas públicas que garantam ações favoráveis ao efetivo desenvolvimento das aprendizagens dos educandos da Rede Municipal de Educação;
II – Articular as diferentes unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a elaboração, desenvolvimento e avaliação do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de Educação;
III – Coordenar, junto à Diretoria Pedagógica, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação na elaboração das Orientações Pedagógicas para a Organização de cada Ano Letivo da Rede Municipal de Educação de Pontalina;
IV – Acompanhar, junto à Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, o levantamento estatístico e o monitoramento das aprendizagens dos educandos do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir a articulação e o alinhando das ações administrativas e pedagógicas necessárias à promoção de uma educação de qualidade;
V – Encaminhar dados, informações e solicitações às demais Superintendências e Diretorias, que dizem respeito às necessidades de recursos humanos e outros, objetivando alcançar condições favoráveis para o desenvolvimento do ensino na RME;
VI – Acompanhar e avaliar as propostas de realização de convênios, programas e projetos pedagógicos e desportivos a serem desenvolvidos pela SME;
VII – Acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação, bem como a execução do Plano de Gestão da SME;
VIII – Coordenar, acompanhar, avaliar e, se necessário, reorientar o desenvolvimento das ações da Diretoria Pedagógica e suas Gerências, bem como das Coordenadorias Regionais de Educação da SME;
IX – Prestar assessoria técnico-pedagógica ao Secretário de Educação, no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem, quando necessário;
X – Disponibilizar aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, análise e acompanhamento do desenvolvimento da educação pública municipal;
XI – Coordenar as atividades e ações desenvolvidas pela Diretoria e Gerências sob sua competência;
XII – Articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME com o objetivo de garantir o cumprimento das metas propostas no Plano Municipal de Educação e do Plano de Gestão da SME;
XIII – Articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas propondo ações, programas e projetos que promovam a inclusão educacional na RME;
XIV – Coordenar o acompanhamento do processo de implementação dos currículos: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Pontalina, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Pontalina – Eaja – DC Pontalina - Eaja, quanto às orientações e formações para os servidores que atuam na SME;
XV – Exercer outras atividades, compatíveis com a natureza da função, atribuídas pelo Secretário.