Compete ao Departamento de Transporte Escolar:
I – Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao alunado;
II – Proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação e Cultura e dos programas e projetos das demais secretarias que sejam afins;
III – Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar público ou terceirizado, fiscalizando os serviços;
IV – Prestar suporte na organização das licitações para o transporte escolar terceirizado;
V – Responsabilizar-se pela manutenção e controle da frota municipal de transporte escolar;
VI – Administrar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que atuam no serviço de transporte escolar;
VII – Zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade;
VIII – Organizar reuniões com pais e professores para fixar regras sobre o serviço de transporte escolar;
IX – Desincumbir-se de outras atribuições fixadas pelo Secretário de Educação e Cultura.