Compete ao Conselho Tutelar:
I – Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;
III – Promover a execução de suas decisões;
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescentes;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
XII – Fiscalizar as Entidades de Atendimento;