Compete a Secretaria da Cidade Educadora e Assuntos Estratégicos:
a) Formular e coordenar ações de Cidade Educadora com objetivo de exercitar e desenvolver a sua função educadora em paralelo com as tradicionais (económica, social, política e de prestação de serviços), com o olhar posto na formação, promoção e
desenvolvimento de todas as pessoas de qualquer idade para responder às suas necessidades
formativas de modo permanente e em todos os aspetos da vida;
b) Contribuir para implantação de uma educação em contexto mais vasto
inspirado nos princípios de justiça social, igualdade, cidadania democrática, sustentabilidade,
qualidade de vida e promoção de seus habitantes;
c) Cooperar na promoção de uma educação que combata toda e qualquer forma
de discriminação, acolhendo e adotando iniciativas para corrigir desigualdades decorrentes da
classe social, origem, etnia, género, idade, orientação sexual, diversidade funcional ou qualquer
outra.
d) A Cidade Educadora promoverá o direito à cultura e a participação de todas
as pessoas, sobretudo dos grupos em situação de maior vulnerabilidade, na vida cultural da
cidade como forma de inclusão, promovendo o sentimento de boa coexistência na sociedade.
II - No tocante às ações voltadas para os ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
compete: a) estabelecer os trabalhos de concepção e planejamento dos projetos
estratégicos selecionados, analisar propostas de novos projetos estratégicos;
b) Pesquisar e acompanhar projetos e as ações oferecidas pelos Ministérios do
Governo Federal, Secretarias Estaduais e demais órgãos do Governo em favor do Município
de Pontalina;
c) Auxiliar na comunicação institucional entre o Governo Federal e Governo
Estadual e os Poderes Executivo e Legislativo, com vistas a captação de recursos e execução de
projetos federais e estaduais;
d) Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a
implantação de projetos na Administração Municipal;
e) Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e
integração do Município de Pontalina com outras cidades; f) Elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento
municipal participativo; Art. 7º - Serão de competência do Departamento da Cidade Educadora e de Assuntos
Estratégicos as seguintes atribuições básicas:
I - Prestar apoio direto e imediato ao Secretário Municipal, no desempenho de
suas atribuições; II - Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos
procedimentos administrativos da Secretaria com a finalidade de propor sua modernização; III - manter articulação permanente com as demais Secretarias e Departamentos
visando o acompanhamento e a gestão dos projetos estratégicos de governo, de forma sistêmica
e transversal;
IV - examinar os expedientes submetidos à sua consideração, solicitando as
diligências necessárias à sua perfeita instrução; V - desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento
das finalidades da Secretaria.
Art. 8º - A estrutura básica da Secretaria Municipal da Cidade Educadora e de
Assuntos Estratégicos será constituída pelo seguinte departamento e divisões:
I – Subsecretaria da Cidade Educadora e de Assuntos Estratégicos
II - Departamento da Cidade Educadora e Departamento de Assuntos
Estratégicos; a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo; b) Divisão de Programas e/ou atividades.