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Cidade Educadora e Assuntos Estratégicos

Competências

Compete a Secretaria da Cidade Educadora e Assuntos Estratégicos:

a) Formular e coordenar ações de Cidade Educadora com objetivo de exercitar e desenvolver a sua função educadora em paralelo com as tradicionais (económica, social, política e de prestação de serviços), com o olhar posto na formação, promoção e

desenvolvimento de todas as pessoas de qualquer idade para responder às suas necessidades

formativas de modo permanente e em todos os aspetos da vida;

b) Contribuir para implantação de uma educação em contexto mais vasto

inspirado nos princípios de justiça social, igualdade, cidadania democrática, sustentabilidade,

qualidade de vida e promoção de seus habitantes;

c) Cooperar na promoção de uma educação que combata toda e qualquer forma

de discriminação, acolhendo e adotando iniciativas para corrigir desigualdades decorrentes da

classe social, origem, etnia, género, idade, orientação sexual, diversidade funcional ou qualquer

outra.

d) A Cidade Educadora promoverá o direito à cultura e a participação de todas

as pessoas, sobretudo dos grupos em situação de maior vulnerabilidade, na vida cultural da

cidade como forma de inclusão, promovendo o sentimento de boa coexistência na sociedade.

II - No tocante às ações voltadas para os ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

compete: a) estabelecer os trabalhos de concepção e planejamento dos projetos

estratégicos selecionados, analisar propostas de novos projetos estratégicos;

b) Pesquisar e acompanhar projetos e as ações oferecidas pelos Ministérios do

Governo Federal, Secretarias Estaduais e demais órgãos do Governo em favor do Município

de Pontalina;

c) Auxiliar na comunicação institucional entre o Governo Federal e Governo

Estadual e os Poderes Executivo e Legislativo, com vistas a captação de recursos e execução de

projetos federais e estaduais;

d) Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a

implantação de projetos na Administração Municipal;

e) Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e

integração do Município de Pontalina com outras cidades; f) Elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos

governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento

municipal participativo; Art. 7º - Serão de competência do Departamento da Cidade Educadora e de Assuntos

Estratégicos as seguintes atribuições básicas: 

I - Prestar apoio direto e imediato ao Secretário Municipal, no desempenho de

suas atribuições; II - Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos

procedimentos administrativos da Secretaria com a finalidade de propor sua modernização; III - manter articulação permanente com as demais Secretarias e Departamentos

visando o acompanhamento e a gestão dos projetos estratégicos de governo, de forma sistêmica

e transversal;

IV - examinar os expedientes submetidos à sua consideração, solicitando as

diligências necessárias à sua perfeita instrução; V - desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento

das finalidades da Secretaria.

Art. 8º - A estrutura básica da Secretaria Municipal da Cidade Educadora e de

Assuntos Estratégicos será constituída pelo seguinte departamento e divisões:

I – Subsecretaria da Cidade Educadora e de Assuntos Estratégicos

II - Departamento da Cidade Educadora e Departamento de Assuntos

Estratégicos; a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo; b) Divisão de Programas e/ou atividades.