Lei nº1.239/2009 – Seção 4ª da Secretaria Extraordinária – Art.34:
A Secretaria Extraordinária tem como objetivo a formulação de ações de assuntos relacionados com a comunicação do Governo Municipal perante as autoridades Federais e Estaduais em assuntos de captação de recursos para investimentos e assinatura de convênios e parcerias.